Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Cíveis e Criminais, nos artigos que menciona.
Estabelece que o Juizado Especial Civel tem competencia funcional obrigatoria para o processo, a conciliação e o julgamento das causas civeis até cem vezes o salário minimo; reformula o processo de execução, no ambito do Juizado Especial Civel.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-524/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD 03 05 07 PAG 20404 COL 01
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-450/07 porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 28 04 07 PÁG 19791 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-325/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD..DCD 18 04 07 PAG 16915 COL 01
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 524, DE 2007, pelo Deputado(a) Paulo Magalhães, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 450, DE 2007, pelo Deputado(a) Valdemar Costa Neto, que solicita o desarquivamento de proposição.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 325, DE 2007, pelo Deputado(a) Marcelo Guimarães Filho, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP EMILIO ASSMAR, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 3283/97.DCD 27 05 98 PAG 14140 COL 02.
Não Informado
REQUERIMENTO DO DEP EMILIO ASSMAR, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 3283/97.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP NEY LOPES.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CCJR.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 09 05 98 PAG 12015 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO INICIAL : A CCJR.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP EMILIO ASSMAR.
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