Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, § 1º e 231, § 3º da Constituição, e dá outras providências
Regulamenta o disposto no artigo 176, § 1º e artigo 231, § 3º da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre a proteção às comunidades indígenas e ao meio ambiente.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Abertura de Prazo
PRAZO DE 05 SESSÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO (ARTIGO132, PARAGRAFO SEGUNDO DO RI) DE: 29 11 A 06 12 94.(DESMEMBRAMENTO: APROVAÇÃO DESTE E DO PRINCIPALPL. 1561/89, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 4916/90APROVADO, QUE POR SUA VEZ ESTA APENSADO AO PL. 2057/91APROVADO).(HOUVE RECURSO PARA O PRINCIPAL: PL. 2057/91).DCN1 30 11 94 PAG 14569 COL 01.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 1561/89.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 14 12 89 PAG 15659 COL 03.
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