Estende a estabilidade do dirigente sindical ao representante eleito pelos empregados, conforme dispõe o artigo 11 da Constituição Federal e dá outras providências
Constituição Federal de 1988.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF 211/95, DA CTASP, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PL. 3313/89.DCN1 06 09 95 PAG 21274 COL 01.
Encerramento de Prazo
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP JOÃO MELLÃO NETO.DCN1 07 04 95 PAG 5808 COL 02.
Abertura de Prazo
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.DCN1 28 03 95 PAG 4560 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CTASP.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCN1 10 08 95 PAG 17183 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).(NOVO DESPACHO).
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DC1S 03 02 95 PAG 0146 COL 01.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 3313/89.(DESPACHO INICIAL)
Parecer do(a) Relator(a)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO PAIM.
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