Isenta os trabalhadores aposentados por invalidez, os deficientes físicos e os idosos, acima de 60 anos de idade, do pagamento de passagens rodoviárias urbanas, intermunicipais e interestaduais.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1193/1995
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-1193/1995
Desarquivamento a Pedido
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-133/2007 => PEC-119/1999.DCD de 24 03 07 PÁG 12193 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 133, DE 2007, pelo Deputado(a) Edson Duarte, que solicita o desarquivamento de proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJR, apensado ao PL-1193/1995
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 1193/95.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA.DCD 16 09 98 PAG 22682 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PAULO PAIM.
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.