Altera a Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980, regulando o artigo 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal
Aplica o disposto na Constituição Federal de 1988. Exige do estrangeiro, originário de países de língua portuguesa, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, para aquisição de nacionalidade brasileira,
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PL. 4583/90.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 07 04 90 PAG 2672 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP GANDI JAMIL.DCN1 08 03 90 PAG 1113 COL 03.
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