Dispõe sobre os requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central e demais instituições financeiras oficiais e dá outras providências.
Veda a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central e demais instituições financeiras oficiais a quem tiver exercido nos últimos quatro anos anteriores à indicação a qualquer cargo de direção de entidade financeira privada, e proibe, também, a quem tenha exercido estes cargos em instituições oficiais exercer qualquer cargo de direção no setor privado por quatro anos após o desligamento. Regulamenta o artigo 192, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-945/07 porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 24 05 07 PÁG 25999 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 945, DE 2007, pelo Deputado(a) Augusto Carvalho, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
DEFERIDA QUESTÃO DE ORDEM DO DEP MIRO TEIXEIRA, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PLP 200/89.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PLP 33/1995.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP MANOEL CASTRO. DCN1 06 06 95 PAG 12190 COL 02.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PLP 12/1995.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PLP 16/1995.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 01 04 95 PAG 4931 COL 02.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP AUGUSTO CARVALHO.
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