Dispõe sobre os requisitos para o exercício dos cargos de diretoria e presidência do Banco Central do Brasil.
Determina que a título de compensação, o ex-presidente e os ex-diretores do Banco Central, recebam setenta por cento do salário-base do cargo exercido, pelo prazo de dois anos. Regulamenta o disposto no artigo 192, inciso V, da Constituição Federal de 1988. (POR TRANSFORMAÇÃO DO PL. 186/95).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-945/07 porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 24 05 07 PÁG 25999 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 945, DE 2007, pelo Deputado(a) Augusto Carvalho, que solicita o desarquivamento de proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-7/1995
Recebimento
Recebimento pela CESISFIN, apensada à PLP-200/1989
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 07/95.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 19 04 95 PAG 6615 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Dep. Miro Teixeira
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.