Altera o art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1994 e dá outras providências.
Altera os critérios de classificação para o grupo de elementos de despesa, a serem observados nos orçamentos e na execução orçamentária.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
Indeferido o Requerimento n. 2.881/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 2.881/2019, visto que os Projetos de Lei Complementar n. 32/1999, n. 88/1999, n. 144/2000, n. 102/2003 e n. 99/2011 acham-se tramitando em um conjunto de proposições, encabeçadas pelo Projeto de Lei Complementar n. 135/1996, que já recebeu o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, não podendo a matéria, portanto, ser submetida a nova apreciação pela mesma Comissão. Publique-se. Oficie-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2881/2019, pelo Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), que "Requer a redistribuição do PLP nº 32/1999, PLP nº88/1999, PLP nº 144/2000, PLP nº 102/2003 e PLP nº 99/2011 para análise de mérito na Comissão de Finanças e Tributação".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 01/05/15, PÁG 871 COL 01, Letra A.
Despacho de Apensação
DEFERIDO OF GP 46/99, DO DEP SERGIO MIRANDA, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTE AO PLP 135/96.
Aprovação do Parecer
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR,DEP MANOEL CASTRO, PELA NÃO IMPLICAÇÃO DA MATERIA COM AMENTO OU DIMINUIÇÃO DA RECEITA OU DESPESA PUBLICAS, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTO QUANTO A ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO, COM SUBSTITUTIVO.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Manoel Castro, .
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP MANOEL CASTRO.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO.
Despacho* (inativa)
A CFT (MERITO) E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA DCD 29 05 99 PAG 24806 COL 02.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELO DEP ARNALDO MADEIRA.
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