Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir a movimentação da conta individual do PIS - PASEP a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
Autoriza a movimentação da conta individual do PIS e do PASEP por ocasião da aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez e morte do titular.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apensação
Apense-se (à)ao PLP-374/2006.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-297/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD. DCD 17 04 07 PAG 16665 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-209/2007. DCD 04 O4 07 PAG 14386 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 297, DE 2007, pelo Deputado(a) Davi Alcolumbre, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 04/91.(DESPACHO INICIAL)
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 28 09 99 PAG 45353.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PELO DEP PAULO PAIM.
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