Autoriza o Banco Central do Brasil a delegar à Caixa Econômica Federal competência para fiscalizar e punir entidades do Sistema Financeiro da Habitação.
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Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 4
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Não Informado
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão em primeiro turno. (Sessão Extraordinária - 15:00)DCD de 20 12 06 PÁG 56341 COL 01,
Não Informado
Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia, mediante acordo. (Sessão Extraordinária - 10:00)
Não Informado
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão em primeiro turno. (Sessão Extraordinária - 15:30)
Não Informado
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.DCD 12 12 06 PÁG 54778 COL 02.
Discussão (Inicio e Continuacao)
Discussão em primeiro turno.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 21/11/06, PÁG 50789 COL 02, Letra A.
Aprovação
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado João Almeida
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL 1 CFT, pelo Dep. Antonio Cambraia
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Desapensação
Desapense-se este do PLP 200/1989.
Recebimento
Recebimento pela CESISFIN, apensada à PLP-200/1989
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 200/89. (NOVO DESPACHO).
Não Informado
ENCAMINHADO A COMISSÃO ESPECIAL DO SISTEMA FINANCEIRONACIONAL.
Aprovação de Proposição Interna
DEFERIDO OF P-119/97, DA CFT, SOLICITANDO OENCAMINHAMENTO DESTE A CESP DO SISTEMA FINANCEIRONACIONAL.DCD 16 09 97 PAG 28205 COL 01.
Parecer do(a) Relator(a)
PARECER DO RELATOR, DEP EDINHO BEZ, PELA NÃOIMPLICAÇÃO DA MATERIA COM AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DARECEITA OU DESPESA PUBLICA, NÃO CABENDO PRONUNCIAMENTOQUANTO A ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NOMERITO, PELA APROVAÇÃO.
Designação de Relator(a)
RELATOR DEP EDINHO BEZ. DCD 01 04 97 PAG 8275 COL 01.
Encaminhamento
ENCAMINHADO A CFT.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 31 01 97 PAG 3259 COL 01.
Despacho* (inativa)
DESPACHO A CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP 139/1996, do Poder Executivo, que "autoriza o Banco Central do Brasil a delegar à Caixa Econômica Federal competência para fiscalizar e punir entidades do Sistema Financeiro da Habitação."
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