Proíbe demissão sem justa causa do empregado em vias de aposentar-se.
A proibição será válida pelo período de um ano de antecedência à data prevista para o requerimento da aposentadoria.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento
Desarquivamento nos termos do artigo 105, parágrafo único, do RICD.
Arquivamento
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.DCDS 03 02 99 PAG 0209 COL 01.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 116/96.
Leitura e publicação
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
Apresentação de Proposição
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ROMEL ANIZIO.
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