Dispõe sobre os requisitos e impedimentos para o exercício dos cargos de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.
Regulamenta o disposto no art. 192, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificações
À CCJC o PLP 252/98 reconstituído.
Notificações
Despacho exarado no Requerimento n. 8.384/2018, conforme o seguinte teor: Defiro a reconstituição do Projeto de Lei n. 6.870/2017 e do Projeto de Lei Complementar n. 252/1998, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Reconstituição de proposição n. 8384/2018, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que: "Requer, com base nos termos do art. 106 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei n. 6.870/2017 e do Projeto de Lei Complementar n. 252/1998".
Notificações
À CCJC o Memo nº 43/2018, solicitando a apensação deste ao PLP 200/89.
Despacho de Apensação
Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº. 252/1998 para determinar sua apensação ao Projeto de Lei Complementar nº. 200/1989.Apense-se à(ao) PLP-200/1989. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemendas.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Eduardo Cunha
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator para reexame, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Eduardo Cunha
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Conferência Sinopse 2001
Este projeto não será encaminhado à CFT tendo em vista ter recebido parecer enquanto apensado ao PLP 200/89, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. MANOEL CASTRO).
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Desapensação
Desapense-se este do PLP 200/1989.
Recebimento
Recebimento pela CESISFIN, apensada à PLP-200/1989
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Manoel Castro (), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Manoel Castro.
Despacho de Apensação
APENSE-SE AO PLP 200/89.
Leitura e publicação
PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA. DCD 22 01 99 PAG 3229 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP 252/1998 que "dispõe sobre os requisitos e impedimentos para o exercício dos cargos de presidente e diretores do Banco Central do Brasil."
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