Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-553/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1294/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher".
Tramitando em Conjunto