Altera a redação do inciso I do art. 142 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estabelece que não será crime de injúria ou difamação, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, inclusive em relação aos juízes, promotores, partes e serventuários da justiça.
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Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 12/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 3
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Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 13/12/02 PÁG 54534 COL 01, Letra A.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Alceu Collares, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Recebida manifestação do Relator.
Designação de Relator(a)
Designado Relator: Dep. Alceu Collares
Recebimento
Recebido pela CCJR
Publicação de Proposição
Publicação Inicial.DCD 23 03 01 PÁG 06617 COL 02.
Distribuição
DESPACHO À CCJR.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado José Roberto Batochio (PDT - SP)
Arquivada