Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Etabelece um processo gradativo de fixação do número de Deputados Federais; regulamentando a Constituição Federal de 1988.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PLP-180/1997.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Alberto Fraga (PMDB - DF)
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