Estabelece, para o ex-diretor, a obrigatoriedade da vinculação e a proibição de prestar serviços a empresas sob regulamentação ou fiscalização de agência reguladora de serviços públicos.
Estabelece o prazo de quarentena de 12 (doze) meses após deixar o cargo, com direitos a remuneração; sendo proibido ocupar qualquer cargo em empresa sob regulamentação ou fiscalização da entidade a que se encontra vinvulado; regulamenta o parágrafo sétimo do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 5.437/2016, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido formulado no Requerimento n. 5.437/2016, tendo em vista que, nos termos do art. 163, I, do RICD, a prejudicialidade de projeto em trâmite decorrente da transformação de outro projeto em diploma legal apenas se verifica quando aquele for idêntico a este. Publique-se. Oficie-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 5437/2016, pelo Deputado Bruno Covas (PSDB-SP), que: "Requer seja declarada a prejudicialidade do PL nº 345, de 2003, e dos seus apensos: PL nº 3.736, de 2000; PL nº 4.456, de 2001; PL nº 465, de 2003; e PL nº 2.585, de 2003".
Despacho de Desarquivamento
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 10/04/2001 PÁG 13305 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3736/2000.(DESPACHO INICIAL). DCD 10 04 01 PÁG 13305 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Marcos Afonso (PT - AC)
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