Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoriza o parcelamento da multa de trânsito com valor superior a 200,00 (duzentos reais), em até 10 (dez) parcelas, e admitindo recurso somente quando comprovado o recolhimento do valor integral ou de sua primeira parcela.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 21/04/2001 PÁG 16430 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3838/2000.(DESPACHO INICIAL). DCD 21 04 01 PÁG 16430 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Fernando Zuppo (S.PART. - SP)
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