Estabelece a idade de dezoito anos como condição de elegibilidade de Deputado Estadual, Distrital e Vereador.
Altera as alíneas "c" e "d" do inciso VI do paragrafo terceiro do art. 14 da Constituição Federal de 1988.
Arquivamento
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebido pela CCJR
Despacho de Apensação
Apense-se à PEC-598/1998.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado José Rocha (PFL - BA)
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