Dispõe sobre a prescrição da ação penal.
Estabelece que, para os crimes contra a administração pública, o prazo prescricional será contado a partir do dia em que o fato se tornar conhecido; altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 12/05/2001 PÁG 20330 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4313/1998.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Antônio do Valle (PMDB - MG)
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