Suspende, por dois anos, em relação às empresas de energia elétrica, as medidas definidas nos arts. 4º e 10º e o exercício da competência fixada no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
Suspende a privatização de empresa do setor de energia elétrica por dois anos.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-280/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD. DCD 14 04 07 PAG 16592 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 280, DE 2007, pelo Deputado(a) Fernando Ferro, que solicita o desarquivamento de proposição.
Publicação de Proposição
Publicação Inicial. DCD 22/05/2001 PÁG 22778 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4356/2001.(DESPACHO INICIAL). DCD 22 05 01 PAG 22778 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Barbosa Neto (PMDB - GO)
Arquivada