Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento.
Apensação
Apensação da proposição PL-3187/2025 à proposição PL-1305/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3187/2025.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 558
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6083/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1137/2023, pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO) e outros, que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1305/2023, pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento".
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