Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Aplica pena de reclusão a quem divulgar o conteúdo de interceptação de comunicações telefônicas realizadas ilegalmente.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apensação
DESPACHO EXARADO AO REQUERIMENTO N.º 6.340, DE 2010: "DEFIRO. Apense-se o PL n. 3.272/08 e seus apensados (PLs ns.4.036/08 e 5.286/09) ao PL n. 1.258/95, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por oportuno transfira-se a este o despacho inicial aposto àquele. [Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CTASP, CCTCI, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação do Plenário - Regime de Tramitação: Prioridade]. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se."DCD 17/03/10 PAG 8839 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-1258/1995.(DESPACHO INICIAL)
Publicação de Proposição
Publicação inicial.DCD 09/06/01 PAG 28007 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado José Janene (PPB - PR)
Arquivada