Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Proibindo ao Poder ou órgão público que exceder o limite total de despesa com pessoal de realizar gastos com publicidade e propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas, excetuando a que for legalmente obrigatória ou necessária à validade de atos administrativos.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-19/2011.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 19/2011, pelo Dep. Luiz Carlos Hauly, que solicita o desarquivamento de proposição.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 7/8/2001.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PLP-205/2001.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB - PR)
Arquivada