Dispõe sobre a retenção de salários, e dá outras providências.
Tipifica como crime de apropriação indébita a retenção dolosa de salários, bastando para isso atrasar o pagamento por um período superior a 20 (vinte) dias do prazo legal.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-75/1991.
Publicação de Proposição
Publicação inicial.DCD 04 09 01 PÁG 41545 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
ArquivadaEsta pauta ainda não foi votada.