Adiciona alínea "e" ao art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942.
Dispõe sobre a inaplicabilidade da legislação aos profissionais liberais ou autônomos inscritos em seus órgãos de classe, exigindo contrato de prestação de serviço especializado.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 28 09 01 PÁG 46433 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se a(o) PL-5724/1985.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
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