Adiciona o § 3º ao art. 11 da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
Isenta os sindicatos e entidades de classe, do pagamento de honorários nas ações de verificação de insalubridade, periculosidade e penosidade, quando atuarem na defesa dos associados.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-1498/1989.(DESPACHO INICIAL)
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 28 09 01 PÁG 46431 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
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