Modifica o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Impõe ao empregador que atrasa o pagamento de empregados a correção do salário pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-336/2007porquanto a proposição não foi arquivada.DCD de 19 04 07 PÁG 17483 COL 01.
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 336, DE 2007, pelo Deputado(a) Rita Camata, que solicita o desarquivamento de proposição.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 12 10 01 PÁG 49523 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3943/1989.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL 5281/2001, pelo Dep. José Carlos Coutinho, que "modifica o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências."
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