Modifica a redação do art. 194, da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Garante ao empregado urbano e rural o recebimento de adicional por atividade insalubre ou penosa, enquanto esta perdurar, na proporção mínima (10%), média (20%) e máxima (30%), calculadas sobre a remuneração inicial; regulamentando a Constituição Federal.
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Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 5290/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 5290/2001 o PL 1947/2015 e, em seguida, apense-o ao PL 3784/2008.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1947/2015.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1/2011 => PL-7404/2010por não se tratar de matéria sujeita ao arquivamento previsto no artigo 105 do RICD.
Despacho
Face a ocorrência de erro manifesto, retifico o despacho aposto ao Of. 53/92/CEIC, para determinar a apensação dos PLs 1.003/88, 1.015/1988, 1.165/1988, 1.185/1988, 29/1991, 966/1991, 522/1999, 5.290/2001, 3.784/2008, 4.133/2008, 4.243/2008 e seus apensados, ao PL 2.549/92, do Senado Federal, nos termos do art. 143, II, "a" do RICD. Esclareço, por oportuno, que o PL 2.549/92 e seus apensados encontram-se prontos para figurar na Ordem de Dia, tendo em vista a aprovação dos pareceres da CCJC, CTASP e CDEIC. Publique-se.DCD de 04/04/09 PÁG 11613 COL 02.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 28 09 01 PAG 46438 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-1003/1988.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
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