Dá nova redação ao caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterando o percentual para contratação de portadores de deficiência pelas empresas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 1/3/2002.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-2967/2000.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Ricardo Izar
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