Acrescenta § 3º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para exigir da empresa, na contratação com o Poder Público, a comprovação do preenchimento da reserva legal de vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 1/3/2002 PÁG 4710 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-2967/2000.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Barbosa
Arquivada