Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor, no âmbito dos estabelecimentos públicos e particulares de atenção à saúde de gestantes, sobre a prestação de orientação aos pais acerca da realização de exames que visem ao diagnóstico e ao encaminhamento, para tratamento integral, dos pacientes com anomalias congênitas detectadas durante a vida intrauterina ou após o nascimento.
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Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 3258/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 3258/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4017/2021
Tramitando em Conjunto