Inclui Capítulo na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas e dá outras providências.
Inclui como beneficiário do Programa de Proteção à Testemunha, o adolescente, com faixa etária entre 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, que esteja sofrendo ameaça ou risco de vida por desistir de participar ou colaborar com organização criminosa.
Notificação de Desapensação
Devido ao arquivamento do PL 4449/1998 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 523/2003 do PL 5880/2001. Em decorrência disso, distribua-se o PL 523/2003 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL-523/2003.
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 26 03 02 PÁG 10670 COL 02.
Despacho de Apensação
apense-se ao PL-4449/1998.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Nilmário Miranda
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