Aumenta a pena prevista no art. 211 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e dá outras providências.
Aumenta de 3 (três) para 5 (cinco) anos a pena para o crime de destruição, subtração e ocultação de cadáver.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. DCD 13.04.02 PÁG 16735 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4106/1993.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
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