Altera artigos da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Fixando multa por valor igual ao cobrado indevidamente, com acréscimo de juros e correção monetária; caracterizando como dano moral indenizável a abertura de cadastro sem comunicação ao consumidor, impossibilidade de fornecer relatórios, relatórios emprestáveis para fazer prova judicial, impossibilidade de providenciar exclusões, cobrança por serviços e negativa de fornecer informações solicitadas por advogado.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 13/4/2002.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-5220/2001.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Osório Adriano (PFL-DF).
Arquivada