Altera a redação do § 2º do art. 131, do art. 284, e do § 1º do art. 286, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoriza o parcelamento das multas de trânsito em até 6 (seis), e autoriza que o veículo seja licenciado estando em curso o pagamento parcelado dos débitos.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 18 04 02 PÁG 18254 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-3838/2000.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Remi Trinta
Arquivada