Dispõe sobre defesa de testemunhas e vítimas pelo Estado no processo criminal.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD 25 04 02 PAG 20179 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4449/1998.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. José Carlos Coutinho
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