Adiciona-se dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Tipifica como crime, sujeito a pena de reclusão, o abuso da condição de administrador de entidade fechada de previdência complementar, que gerir a empresa com o objetivo de lucro para si ou causar-lhe prejuízo.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Publicação de Despacho
Publicação Inicial no DCD de 12/6/2002 PÁG 29966 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-6822/2002.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ).
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