Modifica dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
Estabelece que o mandado judicial de cancelamento de registro civil do adotado será expedido após trânsito em julgado da sentença de adoção.
Esta pauta ainda não foi votada.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho de Apensação
apense-se ao PL-3776/1997.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ).
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