Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências.
Estabelecendo a competência do Banco Central para decidir sobre os atos de concentração entre instituições financeiras que afetem a higidez do sistema financeiro.
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Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 4/2024 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 8
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apresentação de Requerimento
Apresentação da REQ 3283/2005, pelo Dep. Dimas Ramalho e outros, que "requer urgência, nos termos do Art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei Complementar n.º 344, de 2002, que "altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional, e dá outras providências"."DCD 22 09 05 PÁG 46500 COL 01.
Decisão da Presidência
Indeferido o Requerimento nº 2973 do Dep Carlos Eduardo Cadoca, que solicitava a inclusão da CDEIC no despacho inicial aposto a este Projeto.DCD 06 07 05 PÁG 31878 COL 01.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD 01/03/05 PAG 3105 COL 01 Letra A.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Sigmaringa Seixas
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF)
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Aprovação
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra o voto do Deputado Coriolano Sales
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Pedro Novais (PMDB-MA), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pedro Novais, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Novais
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/02/2003.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Distribuição
Despacho à CFT e CCJR (Artigo 54 do RI).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar.
Arquivada