Acrescenta alínea ao inciso II, do art. 275 da Lei nº 9.245, de 26 de dezembro de 1995 - "Código de Processo Civil".
Acrescenta ao procedimento sumário as causas de defesa dos direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Arquivamento
Arquivada pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 13/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 13
Arquivamento
Recebida provisoriamente pelo ARQUIVO através da Guia de Transferência GTP nº 13/2023 - CCP. Nº de Volume(s): 1. Caixa(s): 13
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade n. 1070/2015, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que: "Requer, nos termos dos artigos 163 e 164, inciso II, do RICD, seja declarada a prejudicialidade dos Projetos de Lei abaixo enumerados, que modificam o Código de Processo Civil em função da publicação da Lei nº 13.105, de 2013".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 09/05/06, PÁG 23362 COL 02, .Letra A.
Aprovação
Aprovado por Unanimidade o Parecer
Encerramento de Prazo
Prazo de Vista Encerrado
Pedido de Vista
Vista ao Deputado Fernando Coruja.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PFL-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
Decisão da Presidência da CD, revendo o despacho aposto a este Projeto, determinando a exclusão da CDC.Às Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Novo Despacho).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Celso Russomanno, pela aprovação, com emenda.
Desapensação
Desapensação deste do PL- 1359/91.
Distribuição
NOVO DESPACHO: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24, II
Novo despacho
Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e Defesa do Consumidor. (Novo Despacho)
Desapensação
DEFERIDO OD 105/03, DO DEP CELSO RUSSOMANNO, SOLICITANDO A DESAPENSAÇÃO DESTE DO PL. 1359/91, EM RAZÃO DA MATÉRIA TER PASSADO A CONSTITUIR PROJETO SEPARADO. DISTRIBUA-SE ESTE ÀS SEGUINTEAS COMISSÕES CDCMAM E CCJR - ARTIGO 24, II. DCD 05 06 03 PAG 25339 COL 02.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 03 02 03, PÁG 01870 COL 02.
Recebimento
Recebimento pela CDCMAM.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-1359/1991.Esclareço, por oportuno, que a matéria passa ser de competência do Plenário.(DESPACHO INICIAL)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias
Arquivada