Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal".
Fixa para os meses de abril e outubro o prazo para que o partido político remeta ao juiz eleitoral relação dos candidatos, constando a data de filiação e o sexo dos filiados.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 4765/2001 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 931/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 931/2003, apensado.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 4765/2001 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 931/2003 do PL 4765/2001, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/05/2003 PÁG 22411 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4765/2001.
Recebimento
Recebimento pela CCJR.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Rogério Silva (PPS-MT).
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