Altera a redação do art. 1.336, § 1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil".
Define que a multa pelo atraso no pagamento da taxa de condomínio é de até 10% (dez por cento) sobre o total do débito existente, aplicada através de uma escala gradual.
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2667/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2667/1996 o PL 1199/2003, o PL 1323/2003, o PL 1382/2003, o PL 3106/2008, o PL 3122/2008, o PL 3694/2008, o PL 5697/2009 e o PL 65/2015, e, em seguida, apense-os ao PL 1006/2003.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-216/2011porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Apresentação do REQ 216/2011, pelo Dep. Eduardo Sciarra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Notificação de Despacho
Indefiro a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado ao REQ 28/2007.DCD de 09 03 07 PÁG 9120 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 28, DE 2007, pelo Deputado Eduardo Sciarra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 17 07 03 PAG 33851 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se este ao PL-2667/1996. (Despacho Inicial).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Sciarra (PFL-PR).
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