Altera a redação do § 1º do art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil).
Fixa em 0,4% ( quatro décimos por cento) a taxa de correção da multa sobre o débito de taxas de condomínio, não podendo ser superior a 12% ( doze por cento).
Esta pauta ainda não foi votada.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 2667/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 2667/1996 o PL 1199/2003, o PL 1323/2003, o PL 1382/2003, o PL 3106/2008, o PL 3122/2008, o PL 3694/2008, o PL 5697/2009 e o PL 65/2015, e, em seguida, apense-os ao PL 1006/2003.
Notificação de Despacho
Indefiro a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado ao REQ 28/2007.DCD de 09 03 07 PÁG 9120 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 28, DE 2007, pelo Deputado Eduardo Sciarra, que solicita o desarquivamento de proposição.
Publicação de Parecer
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 17 07 03 PAG 33896 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se este ao PL-2667/1996. (Despacho Inicial).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Ricardo Izar (PTB-SP).
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