Altera a redação dos arts. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4114/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto