Altera os art. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o furto de aparelho telefônico, rádio ou similar, e aumentar a pena do crime de roubo mediante a subtração de aparelho telefônico, rádio ou similar.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1169/2022
Tramitando em Conjunto