Estabelece prazo para que a Justiça Eleitoral julgue as ações interpostas contra os candidatos eleitos para a chefia do Poder Executivo e dá outras providências.
Parecer do(a) Relator(a)
[PARECER DADO AO PL 3781/1997 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 7093/2006, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do Relator, Dep. José Antonio Almeida, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 3781/1997 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 7093/2006 do PL 3781/1997, permanecendo a matéria distribuída à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD), Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) e na situação em que se encontrava.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7530/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/06/06 PÁG 28175 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3781/1997.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM).
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