O que a proposta faz
O projeto cria regras gerais para denúncias internas (comunicações de irregularidades feitas dentro da própria organização) e para a proteção de quem denuncia. Ele vale para órgãos públicos federais e para empresas e outras entidades privadas, e cobre infrações constitucionais, cíveis, penais, ambientais, empresariais, trabalhistas e administrativas, com destaque para temas como direitos fundamentais, combate à corrupção, meio ambiente, relações de trabalho e saúde pública. Pela proposta, essas instituições precisam manter um canal de denúncia que aceite comunicações escritas, orais ou anônimas, com sigilo da identidade de quem denuncia. Quem denuncia ganha proteção contra retaliações, como demissão, rebaixamento e perda de benefícios. Segundo o autor, a proposta busca estimular a colaboração cidadã e proteger quem denuncia irregularidades, seguindo práticas de outros países.
O que muda na prática
- Órgãos públicos federais e entidades privadas ficam obrigados a manter um sistema de denúncia interno, com prazo de 180 dias após a publicação da lei para se adequar.
- Empresas com 50 ou mais funcionários, do setor financeiro, com contratos com o governo ou com atividades poluidoras também precisam ter esse sistema.
- Quem denuncia ganha direito a sigilo ou anonimato e proteção contra retaliações como demissão, rebaixamento e perda de benefícios, além de apoio como assistência jurídica e tratamento psicológico.