Altera a redação do parágrafo único do art. 445 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Aumenta para 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo do contrato de experiência.
Esta pauta ainda não foi votada.
Distribuição
Devido ao arquivamento do PL 2260/1989 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se o PL 2687/2007 do PL 2260/1989, permanecendo a matéria distribuída às comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD); e à COMISSÃO DO TRABALHO, Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) e na situação em que se encontrava.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 12 02 08 PAG 1382 COL 02.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2260/1989.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Walter Brito Neto (PRB-PB).
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