Dispõe sobre a proibição do uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
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Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3980/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3980/2000 o PL 2726/2003, o PL 1582/2007, o PL 2940/2008, o PL 4838/2009, o PL 6632/2009, o PL 1634/2011 e o PL 2893/2011, e, em seguida, apense-os ao PL 471/2003.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/03/08 PÁG 9539 COL 01.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3980/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Recebimento
Recebido Ofício nº 157/2008 (SF) que encaminha, para ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado nº 262, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim, que "Dispõe sobre a proibição do uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL 2940/2008, do Senado Federal - Paulo Paim, que "dispõe sobre a proibição do uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador."
Tramitando em Conjunto