Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz para o cumprimento de suas decisões.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 577/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto